segunda-feira, 20 de outubro de 2014

JÁ ERA HORA!!!

Panfletos e santinhos estão proibidos no dia das eleições, no Pará

Quem descumprir decisão da Justiça Eleitoral pagará multa de R$ 100 mil.
Determinação será enviada para as zonas eleitorais de todo o estado.

Do G1 PA
Santinhos perto do Senai, em Belém (Foto: Bruno Quintella/ Arquivo Pessoal)Santinhos sujam as ruas de Belém.
(Foto: Bruno Quintella/ Arquivo Pessoal)

A utilização de panfletos e santinhos está proibida no dia das eleições do 2° turno, que decidem quem será o governador do estado do Pará, no dia 26 de outubro. A decisão da Justiça Eleitoral acatou um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, e determina que o descumprimento da medida sujeita os envolvidos a uma multa de R$ 100 mil a cada infração.

De acordo com a decisão, acatada pelo juiz Marco Antonio Castelo Branco, só é permitida a distribuição dos materiais de campanha citados até às 22h da véspera da votação. Todas as zonas eleitorais do estado serão informadas, para que tomem as providências na colheita de provas da conduta ilícita, como fotos, vídeos, entre outros.
Para procurador eleitoral auxiliar Bruno Valente, a prática é irregular, já que a legislação eleitoral permite, no dia das eleições, apenas as manifestações individuais dos eleitores. Confira trechos do pedido da PRE.

“No dia 5 de outubro, os municípios do Pará amanheceram com suas ruas tomadas por material de campanha de vários candidatos ao pleito. Tudo indica que se repetirá por ocasião do 2° turno, causando novamente grande transtorno para toda a cidade. A conduta é muito difícil de ser flagrada, pois o despejo deste tipo material nas vias públicas, em geral próximo de locais de votação, ocorre na madrugada do próprio dia do pleito e de forma pulverizada”.

Para o juiz Castelo Branco, “os acontecimentos já evidenciados no primeiro turno denotam a necessidade desta Justiça Eleitoral tomar atitude enérgica e condizente com a indignação totalmente justificável diante de tamanha afronta ao bem-estar e ao meio ambiente no sentido mais amplo”.
A decisão vale para as duas coligações e candidatos que disputam o cargo de governador no segundo turno, Helder Barbalho, da coligação Todos pelo Pará e Simão Jatene, da coligação Juntos com o Povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário