Julgamento do Mensalão
Barbosa nega pedido de Delúbio e veta embargos infringentes
Presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa adiantou que não aceitará os chamados embargos infringentes, tema controverso na corte
Glossário
EMBARGO
DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou
contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas
não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO
INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro
votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo
julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus
efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue
intacta
Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação
que regula o processo penal. O fato de permanecerem no regimento interno do
Supremo, segundo ele, não significa que ainda possam ser admitidos.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia
de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc',
magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais
não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível,
sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema
Corte", afirmou o ministro na sua decisão.
PGR - Na sexta-feira, o procurador-Geral da República,
Roberto Gurgel, apresentou parecer contrário aos embargos de declaração
apresentado pelos 25 réus condenados no
Julgamento
do mensalão. O pronunciamento do chefe do Ministério Público
Federal é pela aplicação integral das penas estabelecidas durante o julgamento,
encerrado em dezembro.
Se a corte não estabelecer que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski,
também precisa se pronunciar sobre os recursos, os embargos seguirão agora
diretamente para o plenário, onde serão analisados por todos os ministros do
STF. Ainda não há previsão de data para a análise dos recursos.
Os
embargos declaratórios são utilizados pelos réus para apontar eventuais falhas
ou omissões no acórdão do processo. Eles geralmente servem mais para protelar a
decisão final do que para alterar a pena imposta. Após essa etapa, o Supremo
ainda necessita analisar se acatará os chamados embargos infringentes -
apresentados pelos réus que, apesar de condenados, tiveram a seu favor o voto de
quatro ministros, dos onze que normalmente compõem a corte.
Leia
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Embargos de declaração - Nos
recursos, um dos argumentos mais ousados apresentados foi justamente proposto
por José
Dirceu e Roberto
Jefferson. Embora em lados opostos, tanto o chefe da quadrilha do
mensalão quanto o delator do escândalo pediram que o ministro Joaquim Barbosa
fosse afastado da relatoria do caso na fase dos recursos. Apesar de ter poucas
chances de sucesso, as defesas tentam se livrar da rigidez do magistrado na
condução do processo. Juridicamente, alegam que Barbosa não poderia acumular as
funções de relator e de presidente do STF.
A defesa dos mensaleiros também insistiu, nos embargos de declaração, na tese
de que apenas os réus com direito a foro privilegiado na época do julgamento -
os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto - deveriam ter
sido julgados originariamente no STF. A estratégia é que, julgados na 1ª
instância, os réus poderiam recorrer a instâncias superiores, arrastar o
processo e, consequentemente, não começar a cumprir de imediato as penas de
condenação. A necessidade de desmembramento é defendida, por exemplo, pelas
defesas de José
Genoino, Marcos
Valério, Bispo
Rodrigues e do banqueiro José
Roberto Salgado. O STF decidiu, entretanto, não desmembrar o
processo em 2006.
Dirceu, João
Paulo Cunha e os banqueiros Kátia
Rabello e José Roberto Salgado questionaram a metodologia do STF de
ampliar as penas em cada crime porque os réus ocupavam posições de chefia no
esquema. Os advogados alegam que os mensaleiros foram penalizados mais de uma
vez por ocuparem postos hierarquicamente superiores.
(Com Estadão Conteúdo)
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