MPF busca investigação contra empresário Maiorana
A denúncia foi rejeitada na semana passada pelo
juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. Para o juiz, o MPF deveria ter aguardado
a conclusão de um inquérito da Polícia Federal para fazer a denúncia.
Mas, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, os
crimes contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela
Justiça Federal a partir do momento em que foi encerrado o procedimento de
apuração da Receita Federal. O MPF argumentou que a decisão do juiz, de rejeitar
a denúncia, está incorreta porque não levou em consideração os nove volumes de
provas produzidos pela Receita Federal que demonstram o crime de sonegação
tributária.
“Chega a preocupar o argumento trazido pela
decisão recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram
manuseados, lidos ou considerados quer os termos da denúncia, quer,
especialmente, os 9 volumes e suas 1621 páginas que acompanharam o inquérito
policial”, diz o recurso do MPF, assinado pelos procuradores da República
Ubiratan Cazetta, Maria Clara Noleto, Bruno Valente, José Augusto Torres
Potiguar, Felício Pontes Jr e Marcel Mesquita.
“Diante da quantidade e qualidade da informação
vinda da Receita Federal do Brasil, que já contemplava a defesa apresentada pelo
contribuinte, bem como a manifestação de mérito por parte do Auditor Fiscal e da
Inspetora da Alfândega, entendeu o MPF, na formação do seu juízo de valor,
dispensável a continuidade do inquérito policial”, acrescenta o recurso.
Maiorana Jr. e Margareth Muller foram
investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a
compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo
de transação comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os
impostos são reduzidos.
O avião foi vendido pela International Jet
Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a
ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por
Margareth Mônica Muller.
Para enganar a Receita os acusados não informaram
que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião.
E também não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram
em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012,
como fiança do contrato de compra e venda.
Em junho do ano passado a aeronave foi
apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do
arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas
eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.
Caso condenados, os acusados podem ter que
cumprir penas que chegam a seis anos de reclusão.
(DOL, com informações MPF)
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