CNJ suspende auxílio a juízes paraenses
O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão,
entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida
liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução
permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados,
entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto,
entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a
liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo
retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.
Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão
esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo
de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente,
por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras
finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e
transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou.
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