Justiça proíbe validade para créditos de celular
Quinta-Feira, 15/08/2013, 20:08:25 - Atualizado em 15/08/2013, 21:22:18
(Foto: Reprodução/Internet)
Uma
determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
proibiu as operadoras de telefonia móvel de colocar prazo de validade
para créditos pré-pagos, em todo Brasil. Apesar desta decisão, ainda
cabe recursos das partes citadas no processo.
De acordo com a resolução, unânime entre os
juízes, determinar prazos de validade para os créditos pré-pagos é como
um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de
telefonia, que é devido aos consumidores".
Foram invalidadas as cláusulas contratuais e
as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que
estabeleçam a perda dos créditos adquiridos depois de determinado tempo
ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos
créditos.
Anteriormente uma sentença dada na 5ª Vara
Federal do Pará, havia considerado regular a determinação de prazo de
validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Tim e
Amazônia Celular. Com a anulação da sentença paraense, essas empresas
terão que reativar, no prazo de 30 dias, os serviços que foram
interrompidos, restituindo aos usuários o saldo que possuiam na época da
suspensão dos créditos, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50 mil
reais, para quem descumprir a decisão.
(DOL com informações do UOL)
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