A ministra Cármen Lúcia suspendeu liminar de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que bloqueou 20% do valor do precatório do Fundeb para garantir o pagamento de honorários a escritório de advocacia, decorrentes de “contrato de assessoria e consultoria técnico-jurídica especializada” firmado com o município de Marituba(PA), sem licitação. É que, ao efetivar a ordem judicial, o Banco do Brasil acabou por bloquear todo o saldo existente na conta vinculada (R$ 5.777.370,10) em maio, e nem isso cobria a dívida com os advogados.
A presidente do Supremo Tribunal Federal considerou a potencialidade de grave lesão à ordem e à economia públicas. O bloqueio comprometeu o pagamento de professores, fornecedores de material, equipamentos, merenda e transporte escolar, bem como o de contratos de obras públicas nas escolas municipais.
O advogado de Marituba é Robério Abdon d'Oliveira. E o escritório beneficiado com o bloqueio é o Moraes & Fonteles Advogados Associados.
Façam o acompanhamento processual clicando aqui e leiam a decisão do STF na íntegra.
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