sexta-feira, 29 de setembro de 2017

STF suspende julgamento sobre inelegibilidade!!!


O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar nº 64/1990 já tenha sido cumprido. Até agora cinco ministros votaram pelo desprovimento do recurso – Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – e três se manifestaram pelo provimento do RE – Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. 

A controvérsia jurídica consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave. E se a Lei Complementar nº 135/2010 tem aplicação a atos e fatos jurídicos anteriores à sua publicação. 

Em voto-vista, o ministro Luiz Fux abriu divergência quanto ao relator, e concluiu pelo desprovimento do recurso, sob o entendimento de que o prazo de inelegibilidade pode ser estendido, em razão da Lei da Ficha Limpa, sem configurar ofensa à coisa julgada. Para Fux, a decisão que reconhece a inelegibilidade só produzirá efeitos nas esferas jurídica e eleitoral do condenado se ele vier a formalizar registro de candidatura em eleições futuras ou em recurso contra expedição de diploma em se tratando de inelegibilidades infraconstitucionais supervenientes, uma vez que a declaração de inelegibilidade não produz efeitos jurídicos eleitorais imediatos, ao contrário da cassação do diploma. O ministro afirma que os prazos poderão ser estendidos se ainda estiverem em curso, ou até mesmo restaurados para que cheguem a oito anos em razão de lei nova, desde que não ultrapasse esse prazo. 

A Procuradoria Geral da República também opinou no mesmo sentido.

Leiam aqui a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

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