sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Troca de roupa e pausa para cafezinho serão descontadas da jornada!!!


Troca de roupa e pausa para cafezinho serão descontadas da jornada (Foto: Rafael Neddermeyer/F. Públicas)(Foto: Rafael Neddermeyer/F. Públicas)









A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro. Com a mudança, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no lanchinho com os colegas serão descontados da sua jornada.
A nova lei diz que atividades realizadas dentro da empresa, como alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e descanso não serão computados na jornada de trabalho.
Especialistas na área lembram que a Justiça trabalhista entende como tempo à disposição todo o período dentro da empresa.
Já as idas ao banheiro continuam fazendo parte da jornada e não serão descontadas. Já o banho, por se enquadrar no caso de higiene pessoal, não entra na jornada de trabalho e, portanto, poderá ser descontado.
A exceção será para trabalhadores em que o banho é obrigatório, como os expostos a substâncias tóxicas ou perigosas.
(DOL)

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