A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, de forma unânime, ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP e, reformando Acórdão do TRT 8ª Região, determinou que o Banco da Amazônia pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Em 2014, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, por desvio de função de empregados contratados para cargo técnico científico da área específica de Engenharia, que estariam sendo aproveitados em atividades próprias de técnico bancário na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu os pedidos e determinou que os funcionários fossem reintegrados aos setores para os quais foram aprovados em concurso público. Na mesma ocasião, o TRT8 negou indenização por danos morais coletivos (Proc.: RR - 930-65.2014.5.08.0006).
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