O juiz Cesar Dias França Lins foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a juíza Danielly Modesto de Lima Abreu censurada formalmente. As decisões unânimes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará foram tomadas em Processos Administrativos Disciplinares, por infrações à Lei Orgânica e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
No PAD do juiz Cesar Lins, relatado pelo desembargador Ronaldo Valle, o TJ considerou que ele adotou comportamento incompatível com a função de magistrado, agindo de forma agressiva e desrespeitosa, com descortesia e falta de urbanidade para com outro juiz, quando este presidia uma audiência, que precisou ser interrompida, resultando em prejuízo às partes. Cesar Lins já acumulava uma pena de advertência, três penas de censura e uma pena de disponibilidade, em condenações anteriores.
A Loman prevê que é dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”. O Código de Ética, por sua vez, estabelece o dever de cortesia a todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.
O desembargador Constantino Augusto Guerreiro relatou o PAD contra a juíza Danielly Abreu, por exceder, injustificadamente, os prazos para despachar ou sentenciar processos conclusos ao seu gabinete em mais de cem dias, no exercício da titularidade da 1ª Vara de Conceição do Araguaia. A Corregedoria verificou a baixa produtividade da magistrada. E os julgadores, mesmo entendendo que ela não agiu com má-fé, levaram em conta a falta de organização, planejamento e gestão na vara sem detalhamento de metas, e negligência de deveres funcionais de forma reiterada.
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