terça-feira, 23 de outubro de 2018

Estão conclusos ao relator, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, os autos do Mandado de Injunção nº 6320, impetrado em 30 de abril de 2014 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, deputado Márcio Miranda. A ação - que tem parecer favorável da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge - objetiva suprir lacuna normativa e alterar a distribuição dos deputados federais, de acordo com a atual população de cada Estado e do Distrito Federal. A distorção na representação traz graves prejuízos ao Pará, já que temas estratégicos não conseguem avançar em razão do número reduzido de parlamentares na bancada paraense, desfalcada de quatro, nas últimas Legislaturas. São 17 deputados federais, quando deveriam ser 21. Enquanto isso, as bancadas mais numerosas rechaçam os legítimos interesses do Pará, a exemplo da compensação pelas perdas da lei Kandir, o marco regulatório da mineração e a própria reforma tributária, além de projetos de integração como as ferrovias, hidrovias e rodovias.

A Alepa argumenta que o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal atribui à lei complementar a definição do número total de deputados federais e a representação de cada Estado e do Distrito Federal, mas o Pará e outros Estados permanecem em desvantagem, com a representação em desacordo com a população de cada um. 

No dia 20 de setembro do ano passado, Márcio Miranda, acompanhado pelos deputados federais Hélio Leite, Joaquim Passarinho e Lúcio Vale, além do deputado estadual Celso Sabino, foi ao STF conversar com o ministro Alexandre de Moraes. Explicou que o pleito não pretende aumentar o número total de congressistas, mas sim garantir a distribuição de forma equitativa e justa, em respeito ao pacto federativo. 

A ser obedecida a Constituição e a lei complementar, o Pará deveria ganhar mais quatro vagas na Câmara Federal. O Amazonas, o Ceará, o Rio Grande do Norte, a Bahia e Minas Gerais ganhariam mais uma, e Santa Catarina mais duas. Por sua vez, o Rio de Janeiro perderia três vagas; o Piauí, a Paraíba e o Rio Grande do Sul perderiam duas vagas; e Pernambuco, Alagoas e Paraná perderiam uma.

No mesmo sentido, também tramita perante o STF ação direta de inconstitucionalidade por omissão, com pedido de medida cautelar, proposta pelo governador Simão Jatene em face da mora do Congresso Nacional, que também já conta com manifestação favorável do Ministério Público Federal. A PGR Raquel Dodge inclusive realçou em seu parecer, exarado na quinta-feira passada, dia 17, o "grave impacto que a omissão legislativa de quase 30 anos tem provocado no sistema democrático representativo" e fato de "o Congresso Nacional deixar de cumprir o seu dever constitucional e editar a norma".

A Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, estipulou em 513 o número máximo de membros da Câmara Federal e que o Estado mais populoso fosse representado por setenta deputados. Todavia, não indicou a representação de cada unidade da Federação e nem o critério de ajuste em razão de mudanças demográficas nos anos anteriores às eleições. 

Passadas três décadas desde a promulgação da Constituição de 1988, não há legislação que discipline a matéria. A sentença integrativa de natureza aditiva postulada pelo Pará terá efeitos para as eleições de 2022.

Cliquem aqui para fazer o acompanhamento do MI da Alepa e ler as peças processuais. Eaqui para acompanhar a ADO do governo do Pará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário