sexta-feira, 19 de outubro de 2018

No dia 26 de setembro passado, o presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda(DEM), oficiou ao presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, para que cumpra a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente pedido do Estado do Pará e determinou que, não observado o prazo pelo Congresso Nacional na elaboração de lei complementar, o cálculo do total e das cotas de repasse relativos às perdas em razão da Lei Kandir fosse feito pelo Tribunal de Contas da União. Ontem, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em sua manifestação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo governador Simão Jatene há cinco anos, opinou, no mesmíssimo sentido, pela rejeição do pedidos do Congresso de prorrogação de prazo e entendeu que cabe agora ao STF oficiar ao TCU para que fixe o montante das transferências aos Estados-membros e ao Distrito Federal e calcule o valor das cotas que cada um deles fará jus, de acordo com os critérios definidos no acórdão, expressamente delimitados no extrato da ata de julgamento.

Antes, Raquel Dodge ouviu e acatou as razões do Governo do Pará, que não concordou com a prorrogação do prazo, alinhando, entre outras razões, que a ação foi ajuizada em 2013, julgada em 2016, já transitou em julgado e o prazo para edição da lei complementar ainda foi postergado por uma sessão legislativa inteira. Advertiu, ainda, que “a crise no processo de produção legislativa é a própria razão de ser da demanda”.

Em seu ofício ao TCU, Márcio Miranda expôs os enormes prejuízos que o Pará sofre pela inércia do Congresso e realçou que depois de mais de vinte anos de uma discussão improdutiva e sem desfecho na Câmara Federal e no Senado sobre a regulamentação da Lei Kandir, o STF declarou a mora na elaboração da lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e fixou o prazo de 12 meses para que fosse sanada a omissão legislativa no que diz respeito às regulamentação da Lei Kandir. Não observado o prazo, determinou que o TCU providenciasse as contas. Mas o Congresso não editou a norma e até agora sequer sinaliza colocar em pauta a matéria.

Cliquem aqui e leiam a íntegra do parecer da PGR e acompanhem a movimentação processual. Cliquem na foto para ler o ofício de Márcio Miranda ao presidente do TCU.

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