Foto: Tarcísio Feitosa
Em sentença prolatada ontem, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém do Pará, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, para proibir o dono da Fazenda Reunidas Espírito Santo, Renato de Almeida Quartieiro, de utilizar o Porto Caracará até regularizar sua situação junto aos órgãos portuários e ambientais e fazer consulta prévia à comunidade quilombola do Gurupá. Mas determinou ao Estado do Pará que exija a realização de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a plantação de arroz na propriedade, de 9 mil hectares, situada no município de Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó (PA).
O MPF constatou através de inquérito várias irregularidades relacionadas à atividade de rizicultura desenvolvida pela empresa em Cachoeira do Arari, dentre delas a ausência de EIA/RIMA e o lançamento aéreo de agrotóxicos, vez que as normas relativas à aviação agrícola elencam entre as exigências para desenvolver tal atividade o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MP alegou, ainda, que o Porto do Caracará, utilizado para o escoamento do arroz produzido, não consta nos registros da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará ou mesmo da Secretaria Estadual de Transporte, inexistindo sequer licença ambiental para sua operação.
Aliás, a sentença destaca que a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) já exigiu a regularização do licenciamento. E o povo marajoara se queixa de que o empreendimento impacta gravemente a região, não emprega mão de obra local (os empregados vêm principalmente do Maranhão) e nem paga imposto ao município.
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