domingo, 15 de outubro de 2023

NOTÍCIAS !!!


É uma articulação nacional e o concurso da PM do Pará pode ser suspenso, caso a justiça acolha o pedido do Ministério Público Federal (MPF). O motivo: o edital do concurso limita o acesso das mulheres às vagas oferecidas na seleção.

No documento, a procuradora da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, reforçou que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, discrimina e exclui mulheres da totalidade e/ou de grande parte dos cargos públicos da Polícia Militar, não permitindo que as candidatas tenham acesso a 100% das oportunidades indicadas nos editais.

Segundo essa norma estadual, as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.

Conforme indicado na petição, a procuradora reforça que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não busca elevar a oferta de vagas em 30, 40 ou 50%, mas garantir que o acesso ocorra de forma isonômica para homens e mulheres.

ADVERTISEMENT

“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, diz a procuradora.

Para destacar a diferença no tratamento encontrada no edital, a procuradora Elizeta Ramos reforça que a norma estadual viola os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:

  • art. 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);
  • art. 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);
  • art. 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
  • art. 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e
  • art. 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).

No pedido é indicado a urgência, visto que as provas objetivas serão aplicadas nos dias 10 (oficiais) e 17 de dezembro (praças), sendo assim, a ADI busca suspender a aplicação da referida etapa aos candidatos até o referido julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A procuradora ainda pede a suspensão das interpretações remanescentes e expressões “com percentagens” e “conforme a necessidade da administração policial-militar” do art. 37-A, § 1º, das referidas leis estaduais.

Publicado no final de setembro, o concurso PM PA oferece 4.400 vagas para as seguintes carreiras:

ADVERTISEMENT

Oficial

  • masculino: 320 vagas;
  • feminino: 80 vagas.

Soldado

  • masculino: 3.200 vagas; e
  • feminino: 800 vagas.

As inscrições para a carreira de oficial se encerraram nesta sexta, 13; no entanto, o prazo de inscrições para a carreira de soldado ficará aberto até o dia 17 próximo. O valor da inscrição para a carreira de soldado é de R$ 109,22.

Além das provas objetivas, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes fases:

Soldado

  • Prova objetiva
  • Avaliação psicológica
  • Avaliação de saúde
  • Teste de avaliação física (TAF)
  • Investigação de antecedentes pessoais

Oficial

  • Prova objetiva
  • Prova discursiva
  • Avaliação psicológica
  • Avaliação de saúde
  • Teste de avaliação física (TAF)
  • Investigação de antecedentes pessoais

O salário inicial do soldado, após o curso de formação, será de R$ 4.923,71. A remuneração do oficial, por sua vez, será de R$ 5.896,56.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário