Rombo de Juvenil é de R$ 82 mi
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Assembleia
É a conclusão de relatório do
Tribunal de Contas do Estado ao Ministério Público
ENIZE VIDIGAL
Da Redação
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa), Domingos Juvenil (PMDB), tem que devolver R$ 82 milhões aos cofres
públicos estaduais, conforme aponta o relatório do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), que constatou uma série de irregularidades nas contas da gestão
do peemedebista no exercício de 2010. O valor corresponde a 25% do total de
R$ 327 milhões movimentados naquele ano pela Alepa.
A auditoria aprofundou a
investigação sobre o contrato da Alta Turismo, ligada a Juvenil, e descobriu
o contrato ilegal, de R$ 480 mil, da Capacita Consultoria S/S Ltda, feita a
pedido da deputada Simone Morgado (PMDB). Soma-se a isso gastos indevidos,
irregularidades em obras e serviços, entre outros, que trouxeram mais munição
ao Ministério Público do Estado.
O relatório de 182 páginas foi
concluído em agosto do ano passado e ainda não foi votado pelo Tribunal de
Contas. O documento chegou ao MPE em dezembro e desde então está sendo
analisado pelo promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa, Nelson Medrado. Após dois anos de
investigações do órgão sobre a série de irregularidades ocorridas na Alepa,
novos elementos continuam a surgir. Segundo ele, o relatório do TCE confirma
algumas ilegalidades já constatadas, mas também revela outras novas.
Por ironia, a Capacita foi
contratada diretamente, com inexigibilidade de licitação, "tendo como
fundamento inicial o pedido da deputada Simone Morgado, onde a mesma expõe a
necessidade de contratar empresa para prestação de serviços
técnico-profissionais especializados em auditoria e consultoria, pareceres e
análise nas prestações de contas do Poder Executivo, Tribunais de Contas, PPA
(Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei do
Orçamento Anual), créditos adicionais, planos e programas regionais e
setoriais e questões financeiras submetidas constitucionalmente a
Alepa", como descreve o relatório do TCE. Sem proposta de valor do
serviço a ser prestado, o pedido de contratação foi encaminhado pela Comissão
Permanente de Licitação ao diretor financeiro, Sérgio Duboc, para a
confirmação de disponibilidade financeira, sem que se soubesse ainda se
haveria licitação.
Também não foi observado que o
objeto da contratação é dever do Poder Legislativo, previsto no artigo 115 da
Constituição Estadual. "Fazendo um mero paralelismo, é admitir que o
Tribunal de Contas, para melhor desempenhar seu mister, contrate empresa de
auditoria para exercer a fiscalização dos recursos públicos, o que se denota
inadmissível", destacam os analistas no relatório. "As atribuições
de análise de projetos de leis orçamentárias e o exercício do controle
externo são inatas, específicas, únicas, singulares e próprias, não podendo
ser objeto de delegação ou transferência. (...) Tais atividades de suporte
devem, obrigatoriamente, ser desenvolvidas pelo próprio corpo funcional da
Casa Legislativa."
FONTE: INTERNET
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domingo, 24 de março de 2013
MAIS UMA CONTRA JUVENIL.
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