domingo, 24 de março de 2013

MAIS UMA CONTRA JUVENIL.

Rombo de Juvenil é de R$ 82 mi







Assembleia

É a conclusão de relatório do Tribunal de Contas do Estado ao Ministério Público

ENIZE VIDIGAL
Da Redação

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB), tem que devolver R$ 82 milhões aos cofres públicos estaduais, conforme aponta o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou uma série de irregularidades nas contas da gestão do peemedebista no exercício de 2010. O valor corresponde a 25% do total de R$ 327 milhões movimentados naquele ano pela Alepa.

A auditoria aprofundou a investigação sobre o contrato da Alta Turismo, ligada a Juvenil, e descobriu o contrato ilegal, de R$ 480 mil, da Capacita Consultoria S/S Ltda, feita a pedido da deputada Simone Morgado (PMDB). Soma-se a isso gastos indevidos, irregularidades em obras e serviços, entre outros, que trouxeram mais munição ao Ministério Público do Estado.

O relatório de 182 páginas foi concluído em agosto do ano passado e ainda não foi votado pelo Tribunal de Contas. O documento chegou ao MPE em dezembro e desde então está sendo analisado pelo promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Nelson Medrado. Após dois anos de investigações do órgão sobre a série de irregularidades ocorridas na Alepa, novos elementos continuam a surgir. Segundo ele, o relatório do TCE confirma algumas ilegalidades já constatadas, mas também revela outras novas.

Por ironia, a Capacita foi contratada diretamente, com inexigibilidade de licitação, "tendo como fundamento inicial o pedido da deputada Simone Morgado, onde a mesma expõe a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços técnico-profissionais especializados em auditoria e consultoria, pareceres e análise nas prestações de contas do Poder Executivo, Tribunais de Contas, PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei do Orçamento Anual), créditos adicionais, planos e programas regionais e setoriais e questões financeiras submetidas constitucionalmente a Alepa", como descreve o relatório do TCE. Sem proposta de valor do serviço a ser prestado, o pedido de contratação foi encaminhado pela Comissão Permanente de Licitação ao diretor financeiro, Sérgio Duboc, para a confirmação de disponibilidade financeira, sem que se soubesse ainda se haveria licitação.

Também não foi observado que o objeto da contratação é dever do Poder Legislativo, previsto no artigo 115 da Constituição Estadual. "Fazendo um mero paralelismo, é admitir que o Tribunal de Contas, para melhor desempenhar seu mister, contrate empresa de auditoria para exercer a fiscalização dos recursos públicos, o que se denota inadmissível", destacam os analistas no relatório. "As atribuições de análise de projetos de leis orçamentárias e o exercício do controle externo são inatas, específicas, únicas, singulares e próprias, não podendo ser objeto de delegação ou transferência. (...) Tais atividades de suporte devem, obrigatoriamente, ser desenvolvidas pelo próprio corpo funcional da Casa Legislativa."

FONTE: INTERNET





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