Cidades paraenses terão que criar Portal
A partir do dia 27 de maio, mais de cinco mil prefeituras de todo do
país, cuja população seja de até 50 mil habitantes, estarão obrigadas a manter
na internet o Portal da Transparência, com informações de gastos e
receitas de seus municípios, incluindo a folha de pagamento salarial. É o que
determina a Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência. No
Pará, são 104 municípios nesta categoria, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
As prefeituras que desrespeitarem a lei podem ser penalizadas. Uma das
punições é o corte de transferências voluntárias como, por exemplo, convênios
com a União ou o Estado. Os prefeitos poderão, inclusive, responder a processos
por improbidade administrativa.
A Lei Complementar 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei nº
101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações
detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. O Portal da Transparência
é um canal onde o cidadão deve ter acesso, em tempo real, às informações relativas às receitas e
despesas, aos programas e às execuções realizadas pelas administrações
municipais.
O prazo para implantação do Portal da Transparência pelos municípios
com até 50 mil habitantes encerra em 27 de maio de 2013. Os gestores públicos
terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei. A alegação
que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será aceita, argumenta a
Controladoria Geral da União (CGU).
TEMPO REAL
Não adiantará apenas instalar um portal ou link com as informações. É
necessário que as prefeituras atualizem as informações em tempo real, lançando
todos os atos praticados pelas unidades gestoras do município, inclusive
recursos extra orçamentários. O site deve ser atualizado em, no máximo, até 24
horas do último lançamento contábil e também oferecer uma ferramenta de filtro
que facilite a busca.
Para as cidades com 50 mil a 100 mil habitantes, o “Portal da Transparência”
já é obrigatório desde maio de 2011. Sua implantação é um cumprimento à Lei
Complementar 131/2009, de autoria do Senador João Capiberibe (PSB-AP).
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo
de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios.
(Diário do Pará)
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