quinta-feira, 16 de maio de 2013

TRE manda diplomar nove vereadores em Castanhal
 
 


Câmara

Casa passa a contar com 21 integrantes após polêmica que se seguiu à eleição

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, na manhã de ontem, por maioria de votos, a diplomação de nove vereadores eleitos pelo município de Castanhal, que passa a contar com 21 membros na Câmara Municipal. Esses políticos haviam sido impedidos de tomar posse por decisão da juíza Aline Corrêa Soares, da 1ª Vara Cível daquele município, tomada no ano passado. 

Na ocasião, a magistrada suspendeu os atos da Câmara que haviam aumentado de 12 para 21 o número de vereadores, acatando ação civil pública movida pelo Ministério Público. Por isso, eles nem chegaram a ser diplomados. Agora, com a decisão do TRE, que tem efeito imediato, a Câmara Municipal de Castanhal passa a contar com 21 vereadores. Durante a sessão de ontem, a Corte deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado pelos vereadores que pleiteavam o cargo. O Juízo eleitoral de Castanhal vai decidir a data da diplomação.

A matéria começou a ser julgada pelo pleno do TRE na semana passada, porém, na ocasião, o juiz Mancipor Oliveira Lopes pediu vista do processo, que retornou à pauta ontem. Antes de apreciar o mérito, na sessão de ontem, o pleno debateu sobre a competência da Justiça Eleitoral em julgar a matéria e Mancipor divergiu do voto do relator do processo, o juiz Antônio Carlos Campelo, que já havia declarado sua decisão de não reconhecer o recurso e julgar extinta a ação, por acreditar que não era de competência da Corte. "Nunca ninguém disse que a diplomação não é da Justiça eleitoral. O que está se discutindo é o número de membros do Legislativo Municipal e isso nunca foi da Justiça Eleitoral. Como uma matéria está sendo discutida na Justiça Comum, ainda sujeita a recurso e essa Corte vai empossar 21 vereadores. Eu insisto que não é competência da justiça especializada definir número de vereadores. Mantenho meu posicionamento", declarou Campelo.

Por outro lado, Mancipor Lopes enfatizou que todo o processo eleitoral programado pela Justiça Eleitoral foi firmado com base em 21 vagas. "Aí sim a Justiça comum interferiu na Justiça Eleitoral e a juíza eleitoral, equivocadamente, refez o cálculo. Deve prevalecer o que estava decidido na ocasião do registro de candidatura", defendeu o juiz.
O juiz João Batista dos Anjos também divergiu do voto do relator. "Se não existe dispositivo legal para impedir a diplomação dos que faltam, não teríamos empecilho. 

Como a decisão (da Juíza Aline Corrêa Soares) foi reformada pelo Tribunal de Justiça, não vejo empecilho dessas pessoas serem diplomadas", declarou. O mesmo entendimento teve a juíza Eva do Amaral Coelho. "Eu não vejo nenhum prejuízo na Justiça Eleitoral diplomar essas pessoas, porque elas foram eleitas. Inclusive, no dia da diplomação, elas passaram pelo constrangimento de não serem diplomadas", avaliou.

Fonte:
Portal ORM

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