segunda-feira, 11 de novembro de 2013

LEÃO COM A BOCA NO TROMBONE,
SONS AUTOMOTIVOS PARTE II
 
      Cuidado Com a Altura do Som do Seu Carro
DECIBELÍMETRO

ESTE BLOGUEIRO E COLUNISTA DO JORNAL VITRINE DENUNCIOU A QUESTÃO DOS SONS AUTOMOTIVOS QUE TOCAM COM VOLUMES EXAGERADOS NA PRAÇA DA ALVORADA, PRINCIPAL POINT DA CIDADE E AGORA O BLOGUEIRO E COLUNISTA ESTÁ ESCREVENDO A SEGUNDA PARTE DA MATÉRIA, TOTALMENTE EMBASADO NAS LEIS DO CONTRAN, (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO).
VAMOS O QUE FALAM AS LEIS A RESPEITO DO ASSUNTO:
Até para isso existe uma lei, se você é um daqueles que colocou vários falantes potentes, um super módulo em seu carro, cuidado! A qualquer momento você pode ser multado, basta te pararem e medirem os decibéis do seu som, de acordo com a legislação e pronto, você será autuado, é uma penalidade grave, e seu veículo será detido para regularização, então fica a dica, cuidado com o volume do som do seu veículo.
 
 
 Medidor de decibéis
A baixo temos alguns artigos tirados do site do CONTRAN
   Art. 227. Usar buzina:
        I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
        II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
        III - entre as vinte e duas e as seis horas;
        IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
        V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa.
        Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
        Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
        Infração - média;
        Penalidade - multa e apreensão do veículo;
        Medida administrativa - remoção do veículo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran (tabela abaixo).

A Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).

Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação (10/11/2006). Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Denatran

Anexo da Resolução 204

Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A) - Distância de medição (m)
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A) - Distância de medição (m)

 

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