terça-feira, 20 de dezembro de 2016

NOTÍCIAS DO PARÁ!!!

Sob protesto, Zenaldo Coutinho e vice são diplomados pelo TRE-PA

Manifestantes criticam diplomação de prefeito reeleito, cassado duas vezes.
Além do prefeito e do vice, 35 vereadores foram diplomados.

Do G1 PA
Manifestantes protestam contra diplomação de Zenaldo Coutinho (PSDB), cassado duas vezes durante as eleições 2016 (Foto: Jalília Messias/TV Liberal)Manifestantes protestam contra diplomação de Zenaldo Coutinho (PSDB), cassado duas vezes durante as eleições 2016 (Foto: Jalília Messias/TV Liberal)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) diplomou nesta segunda-feira (19) os eleitos no pleito municipal de 2016. O prefeito reeleito Zenaldo Coutinho (PSDB) e o vice Orlando Reis foram diplomados ao lado de 35 vereadores.
A diplomação é o atestado da Justiça Eleitoral reconhecendo a eleição do candidato de forma democrática pela maioria dos votos. A cerimônia, realizada no Hangar, foi presidida pelo juiz eleitoral da 98º Zona, Elder Lisboa.

A posse do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores eleitos será no dia 1º de janeiro.


Eles criticam a diplomação de Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis, alegando que o atual prefeito teve a candidatura à reeleição cassada duas vezes pela Justiça Eleitoral.Durante a cerimônia dos candidatos eleitos, um grupo de manifestantes realizou um protesto na frente do Hangar e na área interna do prédio.

Dupla cassação suspensa
Durante as eleições, a chapa de Zenaldo Coutinho e Orlando Reis foi cassada duas vezes por utilizar o aparato municipal em ações de campanha.

Em 19 de outubro, o juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz concluiu que os candidatos usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida.

De acordo com a decisão, "não se trata apenas de disponibilizar propaganda institucional em período vedado, mas também promover o réu Zenaldo Coutinho em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na legislação eleitoral", diz a decisão. Segundo o juiz, houve “abuso de poder político e desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da administração púbica”.

No dia 21 de outubro, o próprio magistrado suspendeu a decisão após os advogados de defesa impetraram recurso por considerarem a pena desproporcional. Com isso o caso ficou para o julgamento em segundo grau no Tribunal Regional Eleitoral.
A Justiça Eleitoral de Belém cassou nesta segunda-feira (21) a candidatura de Zenaldo Coutinho e de seu vice-prefeito, Orlando Reis, por propaganda eleitoral irregular e de abuso de poder político e econômico. A Prefeitura de Belém informou que vai recorrer da decisão. Enquanto não houver decisão definitiva no Tribunal Superior Eleitoral, ambos permanecem no cargo.
No dia 22 de novembro, o mesmo juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitora de Belém, entendeu como procedente a denúncia da Coligação Juntos pela Mudança de prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico de Zenaldo Coutinho e Orlando Reis Pantoja nos casos do BRT e placas de obras (condutas vedadas), Facebook e Youtube oficiais da prefeitura e a Agência Belém (propaganda eleitoral irregular), cassando a candidatura do prefeito e do vice, além de torna-los inelegíveis por oito anos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como Zenaldo foi cassado em duas acusações em primeiro grau, encontrou com recurso que tem efeito de suspender a decisão enquanto os processos são tramitados junto à Justiça.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, indicou que a diplomação só seria possível após o julgamento dos recursos dos candidatos cassados. Mas juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira negou o pedido da Coligação Juntos Pela Mudança para suspender a diplomação de Zenaldo Coutinho.
A Juíza Lucyana Pereira afirma em sua decisão que a cassação do registro de candidatura por decisão autônoma obedece ao artigo 257 do Código Eleitoral, onde consta que o recurso interposto contra a cassação do registro de candidatura será recebido com efeito suspensivo pelo Tribunal competente.


Nenhum comentário:

Postar um comentário