quinta-feira, 20 de dezembro de 2018



Município e empresas por poluição sonora

Ação civil pública visa combater publicidade ilegal e garantir a sossego de moradores do município de Capitão Poço
CAPITÃO POÇO 19/12/18 15:14
 
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, propôs, no último dia 17 de dezembro, ação civil pública de Responsabilidade contra o Município de Capitão Poço e empresas que realizam publicidade ilegal, por danos causados ao meio ambiente, a saúde e sossego da população.
A ação foi interposta nos autos de Inquérito Civil Público instaurado diante de denúncias constantes feitas pela população de poluição sonora no município de Capitão Poço decorrentes de propagandas volantes por veículos.
Na ação, o MPPA diz que as empresas rés realizam essas publicidades e propagandas sonoras em carros em quaisquer dias da semana, horários ou locais, em total desrespeito com as regras de convívio social, sendo tudo filmado e fotografado.
"O município não realiza nenhuma fiscalização diante dessa situação, inclusive existe lei ambiental que proíbe esse tipo de publicidade sem o licenciamento ambiental no município e a mesma não é cumprida, sendo que ninguém possui autorização para fazê-la por parte da municipalidade", frisou na ação Nadilson Gomes.
E complementou o promotor: "além das empresas rés, há as condutas de particulares que usam aparelhos sonoros em seus veículos e uso de motocicletas com descargas adulteradas para fazerem barulhos, gerando um grande caos social, com gerações de decibéis nefastos à saúde humana. Sendo que, além disso, a sonância fragela a população em geral".

A Promotoria requer à Justiça que determine que as empresas citadas na ação sejam proibidas de realizarem propaganda e/ou publicidade por auto falantes móveis enquanto não obtiverem o devido licenciamento do órgão municipal responsável pela política ambiental, em que constarão o horário, dias e critérios com que poderão funcionar

Requer ainda à Justiça que determine seja o Município proibido de conceder-lhes quaisquer tipos de autorizações, permissões, licenças, alvarás e licenciamentos ambientais, inclusive o que é extensivo para outras pessoas físicas e jurídicas, enquanto não cumprirem todos os requisitos legais para realização de propaganda e/ou publicidade por auto falantes móveis, sons eletronicamente amplificados,
O MPPA requereu ainda o bloqueio do montante 2 milhões de reais das contas bancárias das empresas rés, para garantir as indenizações devidas, dividido proporcionalmente entre as mesmas, via Bacenjud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.
O promotor Nadilson Portilho Gomes frisa, que as condenações das rés pelo pagamento de indenização a ser fixada no montante de 100 mil reais, no mesmo valor para cada uma, pelos prejuízos sofridos pelos consumidores com as propagandas/publicidades sonoras abusivas; e as condenações dos réus no dano moral ambiental coletivo.
Em caso de descumprimento de decisão judicial, haverá a cominação de multa diária, equivalente a 50 salários mínimos em vigor, por cada dia de descumprimento da decisão final, sendo que todos os valores deverão ser revertidos para o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Texto: PJ de Capitão Poço
Edição: Assessoria de Comunicação

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