terça-feira, 14 de maio de 2013

VEM AÍ O SEGUNDO LUAU DE CAPITÃO POÇO!!!


AGUARDEM ESSE SUPER EVENTO, VAI SER IMPERDÍVEL!!!


A LEÂNGELO PRODUÇÕES E EVENTOS VAI REALIZAR O SEGUNDO LUAU DE CAPITÃO, COM A ESCOLHA DA GAROTA ESTUDANTIL 2013, VAI SER IMPERDÍVEL, AGUARDEM!!!

14/05/2013 - 03:21
Angelina Jolie realiza remoção dos seios para evitar câncer

Em artigo no 'New York Times', atriz americana revela que se submeteu a uma mastectomia dupla preventiva: 'Eu decidi ser proativa e minimizar o risco'



A atriz americana Angelina Jolie revelou nesta terça-feira que passou por uma mastectomia dupla -- procedimento que remove os dois seios -- para reduzir o risco de um câncer de mama. Em um artigo no jornal The New York Times, Angelina diz que tomou a decisão após seus médicos estimarem em 87% as suas chances de desenvolver um câncer de mama e em 50% de um câncer de ovário por causa de uma falha no gene 


"Assim que eu soube qual era a minha condição, eu decidi ser proativa e minimizar o risco tanto quanto eu pudesse", escreveu ela. A atriz de 37 anos detalhou que todo o processo durou três meses, entre fevereiro e abril. Ao final do procedimento, Angelina reconstruiu os seios com implantes. "Aconteceram muitos avanços nesta área nos últimos anos, e os resultados podem ser belos", acrescentou.

No artigo intitulado "Minha escolha médica", a atriz lembra a morte de sua mãe, Marcheline Bertrand, em 2007, após uma batalha de dez anos contra um câncer e explica que resolveu tornar o seu caso público para incentivar outras mulheres na mesma condição a buscarem a cura: "Espero que vocês saibam que existem opções". Segundo Angelina, após a cirurgia preventiva, seu risco de desenvolver um câncer de mama caiu para 5%. "Me sinto fortalecida por ter tomado uma decisão convicta que de forma alguma diminui a minha feminilidade."

Brad Pitt - Angelina também agradeceu ao marido, o ator Brad Pitt, pelo apoio durante todas as etapas do processo. "Tenho a sorte de ter um parceiro tão amoroso e solidário." Mãe de seis crianças, ela acrescentou que seus filhos não se sentiram desconfortáveis com as mudanças decorrentes da cirurgia. “Eles podem ver pequenas cicatrizes, mas é apenas isso. Todo o resto é apenas a ‘mamãe’, da mesma forma como sempre foi."

fonte:
Revista Veja
 

Julgamento do Mensalão

Barbosa nega pedido de Delúbio e veta embargos infringentes

Presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa adiantou que não aceitará os chamados embargos infringentes, tema controverso na corte



Glossário


EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros



EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecerem no regimento interno do Supremo, segundo ele, não significa que ainda possam ser admitidos.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.
PGR - Na sexta-feira, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer contrário aos embargos de declaração apresentado pelos 25 réus condenados no 

Julgamento do mensalão. O pronunciamento do chefe do Ministério Público Federal é pela aplicação integral das penas estabelecidas durante o julgamento, encerrado em dezembro. 

Se a corte não estabelecer que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, também precisa se pronunciar sobre os recursos, os embargos seguirão agora diretamente para o plenário, onde serão analisados por todos os ministros do STF. Ainda não há previsão de data para a análise dos recursos.

Os embargos declaratórios são utilizados pelos réus para apontar eventuais falhas ou omissões no acórdão do processo. Eles geralmente servem mais para protelar a decisão final do que para alterar a pena imposta. Após essa etapa, o Supremo ainda necessita analisar se acatará os chamados embargos infringentes - apresentados pelos réus que, apesar de condenados, tiveram a seu favor o voto de quatro ministros, dos onze que normalmente compõem a corte.


Embargos de declaração - Nos recursos, um dos argumentos mais ousados apresentados foi justamente proposto por José Dirceu e Roberto Jefferson. Embora em lados opostos, tanto o chefe da quadrilha do mensalão quanto o delator do escândalo pediram que o ministro Joaquim Barbosa fosse afastado da relatoria do caso na fase dos recursos. Apesar de ter poucas chances de sucesso, as defesas tentam se livrar da rigidez do magistrado na condução do processo. Juridicamente, alegam que Barbosa não poderia acumular as funções de relator e de presidente do STF.



A defesa dos mensaleiros também insistiu, nos embargos de declaração, na tese de que apenas os réus com direito a foro privilegiado na época do julgamento - os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto - deveriam ter sido julgados originariamente no STF. A estratégia é que, julgados na 1ª instância, os réus poderiam recorrer a instâncias superiores, arrastar o processo e, consequentemente, não começar a cumprir de imediato as penas de condenação. A necessidade de desmembramento é defendida, por exemplo, pelas defesas de José GenoinoMarcos ValérioBispo Rodrigues e do banqueiro José Roberto Salgado. O STF decidiu, entretanto, não desmembrar o processo em 2006.

Dirceu, João Paulo Cunha e os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado questionaram a metodologia do STF de ampliar as penas em cada crime porque os réus ocupavam posições de chefia no esquema. Os advogados alegam que os mensaleiros foram penalizados mais de uma vez por ocuparem postos hierarquicamente superiores.


(Com Estadão Conteúdo)

PARÁ SEM AFTOSA!!!


Pará é 100% livre de aftosa





O Pará receberá a certificação de Estado 100% livre da febre aftosa no próximo dia 21, em São Luís (MA). A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) receberá o documento das mãos do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade. A certificação permitirá que Estado possa exportar toda a produção do gado para áreas também livres de aftosa. Antes, somente a produção da região sul tinha total liberdade de comercialização. 

A campanha de vacinação contra a doença segue no Estado até o dia 30 deste mês. No Marajó, a campanha será de 15 de julho a 15 de agosto. Ao todo, 21 milhões de cabeças de gado deverão ser imunizadas. Há vários postos de venda e cada dose de vacina custa R$ 1.

Todos os 110 mil produtores rurais cadastrados pela Adepará devem vacinar a totalidade dos animais que possuem. Depois da imunização, é necessário comprovar o procedimento através da apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina, em até 15 dias após a aplicação, ao sistema de controle estadual. A Adepará irá procurar os produtores que não cumprirem o prazo. Quem não comprovar a vacinação poderá ser multado e perderá as guias de transporte animal (GTA), documento necessário para exportar a produção. Hoje, o Pará é o maior produtor de boi em pé do País e tem como meta manter os altos índices de imunização dos últimos anos. No ano passado, a campanha paraense atingiu a maior taxa do Brasil, com 97% de cobertura.

O diretor geral da Adepará, Mário Moreira, destaca que a certificação de Estado livre da aftosa representa um ganho geral ao Pará e aos produtores, também das regiões nordeste e oeste paraenses, além do Marajó - com forte produção bubalina -, que poderão exportar livremente o gado e produtos como leite, queijo, manteiga e iogurte. Antes, os produtores de outras regiões que não o sul do Pará só estavam liberados para exportar gado a áreas de médio risco, e tinham um mercado reduzido. A partir da liberação, mais 7 milhões de cabeças de gado estarão disponíveis. Somente a região sul produz cerca de 14 milhões de cabeças. O material genético do gado paraense também poderá ser exportado e negociado em feiras e eventos. O escoamento da produção também será mais rápido, pois o boi em pé advindo de áreas de médio risco precisa ficar em quarentena.

FONTE:

DIÁRIO DO PARÁ


PRESOS REMUNERADOS!!!


Mais de R$ 240 mil são pagos a presos do Pará

Segunda-Feira, 13/05/2013, 19:37:52 - Atualizado em 13/05/2013, 20:20:12

Mais de R$ 240 mil são pagos a presos do Pará (Foto: Joana Pessoa/Ag.Pará)
Serviços de reparo eletrônico, uma das atividades remuneradas realizadas por detentos da Susipe (Foto: Joana Pessoa/Ag.Pará)

Segundo dados da Previdência Social, em março deste ano o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu a marca de 30,2 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos em todo o Brasil, com montante superior a R$ 26 bilhões. Deste total, 49,2 mil são de auxílio-reclusão, que representa o valor aproximado de R$ 35 milhões. O Pará responde por cerca de R$ 214 mil desse montante.

Levantamento da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) revela que, de janeiro a março, pouco mais de 220 atestados de custódia foram emitidos nas 40 unidades prisionais do Estado, o que representa menos de 2% de toda a população carcerária no Pará. O atestado garante ao preso o direito de requerer o benefício do auxílio-reclusão junto ao INSS.

Segundo o titular da Susipe, André Cunha, é preciso esclarecer as diferenças entre auxílio-reclusão e remuneração pelo trabalho dos detentos. “Ainda há muita confusão sobre este assunto. Não são todos os presos que recebem esse benefício. O auxílio-reclusão é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas, pra ter direito a ele, é necessário que o detento, antes da prisão, tenha trabalhando por pelo menos um ano com carteira assinada. Nessa situação, a família do preso pode requerer o benefício, que é regulado por lei federal e é pago com recursos da Previdência Social, não tendo relação com o orçamento do governo do Estado”, esclarece.

O auxílio-reclusão não é pago ao interno, e sim aos seus dependentes. O benefício é regulamentado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinado aos dependentes da pessoa presa em regime fechado ou semiaberto que tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão (por pelo menos um ano). Não é válido em casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. São considerados como dependentes pela legislação previdenciária pais, cônjuge ou companheiro, filho ou irmão (não emancipado e menor de 21 anos, se não for incapacitado) e filho equiparado, ou seja, menor tutelado ou enteado.

REQUISITOS
Para que os dependentes do interno possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o detento atenda também outros critérios, como: não estar recebendo salário da empresa onde trabalhava antes de ser preso nem estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. Além disso, o último salário de contribuição previdenciária antes de ter sido preso deve ser igual ou inferior a R$ 971,78.

“O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes do interno e não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição da pessoa antes de ser presa”, destaca André Cunha.

O benefício é perdido se os dependentes do interno não apresentarem a certidão carcerária junto à Previdência Social. O auxílio também é cortado caso o interno obtenha a liberdade, fuja ou consiga progressão de pena para o regime  aberto.

(Agência Pará)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

VI BAILE DOS ANOS 80 FOI UM SUCESSO!!!




OS BONS TEMPOS VOLTARAM POR ALGUMAS HORAS
COMO DIZ O TEMA DA REPORTAGEM OS BONS VOLTARAM POR ALGUMAS HORAS NO LIONS CLUB DE CAPITÃO, O VI BAILE DOS ANOS 80 LEVOU PARTE DA SOCIEDADE A RECORDAR TEMPOS MARAVILHOSOS QUE JAMAIS IRAM VOLTAR A NÃO SER POR ALGUNS INSTANTES E QUE FAZ A GENTE LEMBRAR-SE DOS BONS MOMENTOS DA MÚSICA NACIONAL.


                                     A NOITE FOI AGRADÁVEL A TODOS 
                                  A BOA MÚSICA CONTAGIOU A TODOS 

COM UM REPERTÓRIO RECHEADO DE SUCESSOS DOS 80 RODOLFO E LUZIA CHAVES LEVAM OS PRESENTES AO DELÍRIO, O ROMANTISMO ABRIU O SHOW E EM SEGUIDA O POP ROCK ROMÂNTICO E AÍ SIM, MUITO XOTE, FLASH BREGA, LAMBADA, CARIMBÓ, FORRÓ, DANCE E O ROCK NACIONAL QUE EMBALOU O PÚBLICO PRESENTE.


O VI BAILE DOS ANOS 80 TAMBÉM É UM MOMENTO DE ENCONTRO ENTRE PESSOAS QUE HÁ TEMPOS NÃO SE ENCONTRAVAM, É UM MOMENTO MUITO FAMÍLIA E QUE TRAZ PARA A FESTA TAMBÉM PESSOAS QUE HÁ MUITO TEMPO NÃO SAIAM DE SUAS CASAS PARA UMA BOA DIVERSÃO.

                        O RÍTMO CONTAGIOU A TODOS
UM DOS MOMENTOS MAIS MARCANTES DA FESTA FOI O CANTOR RODOLFO PEDIU SUA COMPANHEIRA LUZIA CHAVES EM CASAMENTO, POIS HÁ DEZOITO ANOS OS DOIS VIVEM JUNTOS E MÚSICO APROVEITOU A OPORTUNIDADE PARA FAZER O PEDIDO. UM DOS MOMENTOS QUE MARCOU O BAILE DESTE ANO.


UM SEGUNDO MOMENTO FOI RODOLFO APARECEU NO PALCO COM A INDUMENTÁRIAS DO REI DO CARIMBÓ O PINDUCA E INTERPRETOU MÚSICAS DO ARTISTA GENUINAMENTE PARAENSE.
UM OUTRO MOMENTO PARA FECHAR COM CHAVE DE OURO O VI BAILE DOS ANOS 80 FOI O PRÓPRIO RODOLFO JUNTAMENTE COM O CANTOR MARQUINHO PAKERA E UM RENOMADO PINTOR DA CIDADE, ADRIANO SURGIRAM NO PALCO TRAJANDO VESTES E IMITANDO OS MENUDOS QUE FORAM SUCESSO NOS ANOS 80. VALE PENA RESSALTAR A CRIATIVIDADE DOS ORGANIZADORES DO BAILE.

DE PARABÉNS A ORGANIZAÇÃO, FOI MARAVILHOSO E ENCANTADOR RECORDAR OS BONS TEMPOS EM BOAS COMPANHIAS E ÓTIMAS AMIZADES.

VALEU RODOLFO, VALEU LUZIA CHAVES E TODOS E QUE PARTICIPARAM DA ORGANIZAÇÃO.

FOTOS: ARNALDO LEÃO.
REPORTAGEM: EDINÉIA LEÂO

RODOLFO PEDINDO LUZIA CHAVES EM CASAMENTO
                     RODOLFO E DIOGO
               RODOLFO AGORA DE PINDUCA
OS MENUDOS VOLTARAM



sábado, 11 de maio de 2013

FELIZ DIAS DAS MÃES!!!



A MAIOR DAS ESTRELAS
  
   SOU GRATO POR TUDO O QUE FIZESTES POR MIM,
NÃO TENHO COMO PAGAR, VOCÊ ME DEU DE PRESENTE A VIDA, O DOM MAIS VALIOSO QUE DEUS DEIXOU PARA SER GERADA SOMENTE POR TI.

TU ÉS A RAZÃO DE TUDO, INCLUSIVE DO MEU VIVER
ÉS SOPRO DIVINO, ÉS CALOR, ÉS ACONCHEGO, ÉS LUZ NA ESCURIDÃO, E ACIMA DE TUDO ÉS MÃE.

TRÊS LETRAS SOMENTE NUMA PALAVRA, "MÃE"
COM ESSAS TRÊS LETRAS TAMBÉM SE ESCREVE A PALAVRA CÉU, ONDE MORA ETERNAMENTE O REI DOS REIS, TAMBÉM PODEMOS ESCREVER COM TRÊS LETRAS A PALAVRA MEL, SINÔNIMO DE DOÇURA.

MÃE PALAVRA SEM DEFINIÇÃO, NENHUM POETA DESCREVEU UMA DEFINIÇÃO CONCRETA, QUANDO DEUS A COLOCOU NO MUNDO DESTRUIU A FORMA ONDE ELA FOI FEITA E NÃO EXISTE NADA IGUAL NO UNIVERSO. 

MÃE A PROVA MAIS VIVA DA EXISTÊNCIA DE DEUS ENTRE NÓS, SER QUE GERA VIDA, SER QUE AMAMENTA, SER QUE TUDO SUPORTA E QUE TUDO ENFRENTA, PARA DEFENDER SEU REBENTO.

 MÃE PROVA DE AMOR, DE CARINHO, PROVA
 DE EXTREMA SUPERAÇÃO E BONDADE, MÃE UM SER ESPECIAL, MÃE A IMAGEM E SEMELHANÇA DA MISERICÓRDIA DIVINA.

ARNALDO LEÃO, PARA TODAS MÃES DE CAPITÃO POÇO, DO PARÁ, DO BRASIL E DO MUNDO.

POEMA DE MINHA AUTORIA.