sábado, 15 de fevereiro de 2014

PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2014, CONFIRA COM A GENTE!!!



PROGRAMAÇÃO
DIA 01/03/2014(SÁBADO)
Inicio
Atração
Local
19:00 HS
Saída de Blocos
Concentração
21:00
Chegadas dos Blocos
Praça da Alvorada
22:00
Luciano Jr.
Palco
00:00
Rodolfo e Luzia
Palco
02:00
Dj Ferru
Palco
03:00
Encerramento

 DIA 02/03/2014(DOMINGO)
Inicio
Atração
Local
19:00 HS
Saída de Blocos
Concentração
22:00
Chegadas dos Blocos
Praça da Alvorada
22:00
Pinel e Cia
Palco
23:30
Rafa elétrica
Palco
01:00
 Banda talismã
Palco
03:00
Encerramento

 DIA 03/03/2013(SEGUNDA)
Inicio
Atração
Local
19:00 HS
Saída de Blocos
Concentração
22:00
Chegadas dos Blocos
Praça da Alvorada
22:00
Gêmeos do forró
Palco
00:00
Dj
Palco
01:00
Axé Bahia
Palco
03:00
Encerramento


DIA 04/03/2013(TERÇA)
Inicio
Atração
Local
17:00 HS
Saída de Blocos
Concentração
20:00
Chegadas dos Blocos
Praça da Alvorada
21:00
Leozinho Forrozeiro
Palco
00:00
Orlando Pereira e banda
Palco
03:00
Encerramento


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

CONFIRA EM PRIMEIRA MÃO!!!

 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET


Data: 13/02/2014 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 0000029-27.2012.8.14.0014




 DECISÃO

1. A ré apelou da sentença condenatória tempestivamente.
2. A jurisprudência ao analisar a questão dos efeitos em que é recebida a apelação nos casos de improbidade
e ações civis públicas afirma que caso deve ser regrado pelas próprias Leis 7.347/85 e 8.429/92, neste sentido:
¿AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO. ADEQUAÇÃO PARA TUTELA DE INTERESSE DIFUSO, NO CASO A PROTEÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEI Nº 7.347/85 APLICÁVEL À HIPÓTESE. O ARTIGO 14 DA LEI Nº 7.347/85
AUTORIZA O EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. EXCEPCIONALIDADE
NÃO DEMONSTRADA. Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente no caso de ausência de disciplina
geral nas Leis 7.347/85 e 8.429/92. Recurso improvido.¿ (TJSP, Agr. Instr. 397.019.5/7, Acórdão n. 3346122,
São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público, Relator Luís Fernando Nishi, DJESP 14/1/2009)
3. Em se tratando de ação de improbidade, tal como ocorre na espécie, a Lei nº. 8.429/92 conta com
disposição expressa que inviabiliza a execução provisória do julgado no tocante às penalidades de suspensão
dos direitos políticos e de perda da função pública, o que somente poderá ser efetivado após o trânsito em
julgado da condenação:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do
agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se
fizer necessária à instrução processual."
4. Com efeito, é de se registrar que o afastamento provisório de que trata o parágrafo único do mencionado
dispositivo de regência cuida de medida excepcional restrita à garantia da instrução processual de feito em
trâmite, não se aplicando, pois, à espécie, eis que já prolatada a sentença condenatória.
5. Desse modo, diante da inequívoca expressão legal, uma vez que as referidas penalidades somente
comportam efetivação após o trânsito em julgado da ordem judicial, é indiscutível que, nesse aspecto, o
recurso aviado pela parte interessada necessariamente gozará de efeito suspensivo. Sobre o tema já se
manifestou o STJ:
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CONFIRA EM PRIMEIRA MÃO!!!

 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET

"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/92. 1.
 
Segundo o art. 20, caput, da Lei 8.429/92, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como
sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como
medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra
ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e
a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva.
2. A situação de excepcionalidade não se configura sem a demonstração de um comportamento do agente
público que importe efetiva ameaça à instrução do processo. Não basta, para tal, a mera cogitação teórica da
possibilidade da sua ocorrência. 3. Para configuração da indispensabilidade da medida é necessário que o
resultado a que visa não possa ser obtido por outros meios que não comprometam o bem jurídico protegido
pela norma, ou seja, o exercício do cargo. Assim, não é cabível a medida cautelar de suspensão se destinada
a evitar que o agente promova a alteração de local a ser periciado, pois tal perigo pode ser contornado por
simples medida cautelar de produção antecipada de prova pericial, nos exatos termos dos arts. 849 a 851 do
CPC, meio muito mais eficiente que a medida drástica postulada. 4. Recurso especial provido." (STJ - REsp
550.135/MG - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - Publicação: 08/03/2004).
6. Destarte, recebo a presente apelação com efeito suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado para
responder, em quinze dias, nos termos do artigo 518 do CPC.
7. Apresentada a resposta ou esgotado o prazo para tal, encaminhe-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Pará para a análise do feito.
8. Em relação ao pedido ao pedido de Câmara de Vereadores do Município, informe a mesma que a ré foi
condenada na ação de improbidade em tela a qual esta em grau de recurso, salientando que foi conferido o
efeito suspensivo da sentença condenatória.
9. Abra-se vistas dos autos Ministério Público nos termos do artigo 17, § 4º da Lei 8.429/92.
Expeça-se o for necessário, cumpra-se
Ourém, 13 de fevereiro de 2013.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ourém, respondendo cumulativamente pela Comarca de Capitão
Poço
Data: 16/01/2014 SENTENÇA
Ação de Improbidade Administrativa
Parte Autora: Ministério Público do Estado do Pará
Parte Ré: Antônia Diana Mota de Oliveira
3

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

JOVENS DE IGARAPÉ AÇÚ REALIZAM LIMPEZA NO IGARAPÉ DA VILA!!!

 JOVENS DA LOCALIDADE DE IGARAPÉ AÇÚ REALIZAM LIMPEZA NO RIO, O MAIOR CARTÃO POSTAL DA VILA.

 COM MUITA MOTIVAÇÃO OS JOVENS DA VILA DE IGARAPÉ AÇÚ REALIZARAM UMA LIMPEZA NO IGARAPÉ, O MAIOR CARTÃO POSTAL DA VILA QUE SEMANALMENTE RECEBE UMA GRANDE QUANTIDADE DE PESSOAS QUE VÃO EM BUSCA DE LASER E DIVERSÃO NAS ÁGUAS FRIAS E RELAXANTES DO FAMOSO IGARAPÉ AÇÚ.

A LIMPEZA É UMA FORMA DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO QUE USA AS ÁGUAS DO RIO PARA TOMAR BANHO, LAVAR LOUÇAS E ROUPAS E OUTRAS NECESSIDADES, OS JOVENS PERCORREM TODO O TRAJETO QUE O RIO FAZ DENTRO DA VILA, RECOLHENDO LATAS, GARRAFAS PETS, SACOLAS E SACOS PLÁSTICOS E OUTROS TIPOS DE LIXO QUE POLUEM AS ÁGUAS DO IGARAPÉ.

O PROJETO RECEBE O APOIO DO VEREADOR JAMES SIQUEIRA, DOS COMERCIANTES DA VILA DE IGARAPÉ AÇÚ  E TAMBÉM DO DEPÓSITO DO AMARELINHO, E CLARO! DA SRA. ROSINETE DO SOCORRO RODRIGUES NASCIMENTO A (ROSINHA), QUE HÁ TRÊS ANOS VEM REALIZANDO A AÇÃO.

BELA INICIATIVA, PARABÉNS PARA OS AMIGOS DO IGARAPÉ AÇÚ.

BLOG DO ARNALDO LEÃO.
FOTOS: ROSINHA.


CONFIRA FOTOS DO ARRASTÃO DA LIMPEZA:



















segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO POPULAÇÃO!!!



Convite


Prezado ( a ) Empresário(a),



O SEBRAE/PA através do Escritório Regional Caetés, vem apoiando às micro e pequenas empresas nos 19 (dezenove) municípios da Região Nordeste Paraense e é através desses pequenos negócios que milhares de paraenses encontram alternativas de sobrevivência e força para resistir as dificuldades do dia-a-dia. Neles reside a saída para a melhoria da qualidade de vida da população, na forma de emprego, renda e dignidade.

Diante desse panorama é importante ressaltar o papel da capacitação continuada oferecida aos empresários que objetiva melhorar o relacionamento entre os membros da equipe de trabalho, aumentar o faturamento e criar uma empresa capaz de ter o controle de seus gastos e planejamentos a médio e longo prazo.  

v  Palestra: E agora SEBRAE ?

o   Público Alvo: empresários e funcionários.
o   Data: 11 de fevereiro – de 19:00 h às 20:30h –
o   Local – Auditório Municipal Dr. Gerson Peres- em frente a Escola Estadual Osvaldo Cruz

“ UMA PARCERIA DA PREFEITURA DE CAPITÃO POÇO, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E SEBRAE BUSCANDO ALTERNATIVAS PARA O CRESCIMENTO SÓCIO – ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO POÇO.”

Atenciosamente,

Escritório SEBRAE- Caetés
Ligue grátis - 0800-570-0800


JUSTIÇA!!!

Dilma quer que PF apure morte de cinegrafista

Segunda-Feira, 10/02/2014, 16:29:39 - Atualizado em 10/02/2014, 17:27:53 3 cometários

Dilma quer que PF apure morte de cinegrafista (Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)


A presidenta Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira (10) que a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Ilídio Andrade “revolta e entristece”, e determinou que a Polícia Federal apoie as investigações para “aplicação da punição cabível” aos responsáveis pelo ferimento do jornalista.

Santiago foi atingido por um rojão durante manifestação na última quinta-feira (6),  no Rio de Janeiro, e teve morte cerebral confirmada no início desta tarde.

É inadmissível “protestos democráticos serem desvirtuados por quem não tem respeito por vidas humanas”, afirmou a presidenta.

“A liberdade de manifestação é um princípio fundamental da democracia e jamais pode ser usada para matar, ferir, agredir e ameaçar vidas humanas, nem depredar patrimônio público ou privado”, ressaltou Dilma, em sua conta no Twitter.
(Agência Brasil)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

Médica substituta ainda não está atuando em Pacajá

Segunda-Feira, 10/02/2014, 15:59:04 - Atualizado em 10/02/2014, 17:27:21
Médica substituta ainda não está atuando em Pacajá (Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)


A médica cubana Greysi Meira Tagilas, que vinha atuando em Fortaleza, é quem vai substituir a também cubana Ramona Rodrigues no posto de saúde do bairro Alto Bonito, em Pacajá, no sudeste do Pará. Ramona abandonou o programa Mais Médicos, do governo federal, na semana passada, justificando que recebia mensalmente apenas R$ 900, além de pequena ajuda de custo, e não R$10 mil como fora divulgado pelo governo brasileiro.

Embora já esteja em Pacajá desde o último sábado, Greysi só começa a trabalhar depois que o Ministério da Saúde enviar para o município a documentação com o registro dela. "Isso deve acontecer nos próximos dois dias, mas acredito que até quarta-feira as consultas médicas serão normalizadas no posto de saúde", informou o secretário de Saúde de Pacajá, Ronaldo Santos Júnior.
Ele negou que o atendimento às pessoas que procuram o posto tivesse sido suspenso depois que Ramona deixou a cidade. "O posto sempre funcionou, mesmo sem médico, porque o pessoal de enfermagem nunca deixou de trabalhar, fazendo curativos e acompanhando o tratamento dos pacientes". Santos Junior disse que Greyci já conheceu o local onde vai trabalhar e foi informada de que, em média, atenderá 30 pessoas diariamente.

Em Pacajá, os comentários pelas ruas da cidade de 43 mil habitantes são os ataques feitos da tribuna da Câmara dos Deputados, no final de semana, pelo deputado federal Zé Geraldo, do PT do Pará, que chamou Ramona de mulher que vivia "embriagada" e que, nesse estado, tentou "levar um estranho para seus aposentos". O deputado afirmou que Ramona não fazia falta em Pacajá e que aqueles que a acolheram em Brasília - referia-se ao deputado Ronaldo Caiado (DEM) - deveriam fazer uma "vaquinha" e mandá-la para "bem longe" do Pará.

"Ninguém na cidade nunca viu essa médica bêbada, isso é calúnia" declarou o vendedor Raimundo Carlos Souza. "O Zé Geraldo está denegrindo a imagem da doutora, que em pouco tempo conquistou a simpatia e a afeição dos moradores de Pacajá", acrescentou a agricultora Maria José Ferreira. O secretário Santos Júnior disse que preferia não comentar as afirmações do petista, argumentando que a conduta profissional de Ramona sempre foi "exemplar" durante o tempo em que ela atuou no município.

(AE)