terça-feira, 26 de março de 2013
MUITO PEIXE NA SEMANA SANTA
Ação 'Peixe Pra Valer' começa amanhã em 50 pontos
Terça-Feira, 26/03/2013, 12:30:04 - Atualizado em 26/03/2013, 13:05:10
O consumidor
paraense terá a oportunidade de garantir o pescado para a mesa da Semana Santa
com preços no mínimo 10% mais baratos que nas feiras e supermercados. A feira
"Peixe Pra Valer", realizada nesta quarta (27) e quinta-feira (28),
em 13 pontos de Belém e mais 37 municípios do interior do Pará.
A maioria das
feiras terá horário das 8h às 14h. Pontos de venda como o Centro de Abastecimento
do Pará (Ceasa) terão horários específicos, das 3h às 12h. Alguns pontos de
venda irão oferecer, além do pescado, outros produtos como: camarão rosa,
ostra, caranguejo, bacalhau desfiado, bolinho de bacalhau, entre outros. Todo ano, esta
promoção alcança pleno sucesso atraindo multidões a cada ponto de venda.
Alguns pontos
de venda irão oferecer, além do pescado, outros produtos como: camarão rosa,
ostra, caranguejo, bacalhau desfiado, bolinho de bacalhau.
A Sepaq
ressalta que, para preservar o meio meio ambiente, os consumidores devem levar
as suas próprias sacolas. “A ideia é economizar no uso de sacos plásticos para
que a feira também possa contribuir com a natureza da nossa região”, garante a diretora de pesca,
Jossandra Pinheiro.
Ao todo, serão
disponibilizados para a população do Pará mais de 372 toneladas de pescado.
Pela estimativa da secretaria, pelo menos 74 mil famílias serão beneficiadas
com a ação.
Os municípios
confirmados para receber a feira são: Santarém, Alenquer, Belterra, Mojuí dos
Campos, Tucuruí, Breu Branco, Goianésia, Novo Repartimento, Jacundá, São Miguel
do Guamá, Curuçá, Terra Alta, Santo Antônio do Tauá, Água Azul do Norte,
Redenção, Santa Maria das Barreiras, Tucumã, Xinguara, Conceição do Araguaia,
São Félix do Xingu, Moju, Ourém, Paragominas, Ananindeua, Marituba, Santa
Izabel do Pará, Benevides, Castanhal, Soure, Cachoeira do Arari, Ponta de
Pedras, Portel, Augusto Corrêa, Tracuateua, Capanema, Altamira e El Dourado dos
Carajás.
PONTOS DE VENDAS EM BELÉM:
Centur: Batista
Campos - avenida Gentil Bittencourt, 650.
Castanheira:
Entroncamento - ARPP - avenida Almirante Barroso, 5386.
Terra Firme:
Paróquia São Domingos de Gusmão - Av. Celso Malcher, 733.
Guamá: UFPA - 2
Portão - avenida Perimetral.
Pedreira:
Paróquia Nossa Srª Aparecida - avenida Pedro Miranda, 1566.
Icoaraci:
Paróquia São João Batista e N Sra. Das Graças - avenida Paes de Carvalho, 148.
Outeiro:
Estrada Evandro Bona com a Nossa Srª de Fátima – Galpão.
Nova Marambaia:
Centro Comunitário - avenida Augusto Montenegro, S/N rua WE 04 Gleba 0.
Telégrafo:
Curro Velho - rua Prof. Nelson Ribeiro, 287.
Marco: UEPA -
travessa Perebebuí, 2623.
Mosqueiro:
Carananduba - rua Lalô Mota.
Curió-Utinga:
Ceasa – avenida Ceasa S/N.
Algumas espécies já estão com preços tabelados. Veja:
Bagre
R$3,90
Piramutaba
R$4,10
Pescada
gó R$5,60
Pescada
branca R$5,60
Corvina
R$6,60
Dourada
R$6,60
DOL)
segunda-feira, 25 de março de 2013
CRIANÇAS SAUDAVEIS
Saúde
Atividade física
Crianças que fazem
exercícios regularmente têm melhor saúde óssea na velhice
De acordo com pesquisadores, praticar atividades
físicas na infância provoca aumento da massa óssea, o que ajuda a evitar
fraturas na terceira idade
A prática regular de atividade física em crianças
pode ajudar a aumentar a densidade óssea, prevenindo a ocorrência de fraturas
em idade avançada (Thinkstock)
Praticar atividades físicas regularmente desde a
infância pode ajudar a reduzir o risco de fraturas ao atingir idade avançada. É
o que mostra um estudo feito por pesquisadores do Hospital Universitário de
Skåne, na Suécia, e apresentado neste sábado em um encontro da Sociedade
Americana de Ortopedia para Medicina Esportiva (AOSSM).
De acordo com Bjorn Rosengren, principal autor do
estudo, essa relação entre exercícios na infância e diminuição do risco de
fraturas ocorre devido ao aumento do pico de massa óssea (quantidade máxima de
massa óssea que um indivíduo acumula desde o nascimento até a maturidade do
esqueleto, antes do início da perda associada ao envelhecimento), que ocorre em
crianças que praticam exercícios regularmente.
Estudo – Os pesquisadores conduziram por seis anos um estudo
populacional com 362 meninas e 446 meninos entre sete e nove anos de idade em
Malmö, na Suécia. As crianças participantes do estudo tiveram 40 minutos
diários de educação física na escola, enquanto no grupo de controle, 780
meninas e 807 meninos praticavam apenas uma hora semanal de exercícios. A
incidência de fraturas e o desenvolvimento ósseo de todos os participantes
foram acompanhados anualmente e, ao final do período de estudo, o risco de
fraturas era similar nos dois grupos, mas a densidade óssea da coluna vertebral
era mais elevada nas crianças que praticaram mais exercícios.
A equipe também realizou um estudo retrospectivo,
comparando 709 homens ex-atletas com idade média de 69 anos e 1.368 homens no
grupo de controle, com idade média de 70 anos. Os resultados mostraram que a
densidade óssea dos ex-atletas sofreu uma redução mínima na idade avançada, em
comparação com o grupo de controle.
"Nosso estudo destaca mais um motivo pelo qual
crianças precisam praticar atividades físicas regularmente para melhorar sua
saúde, tanto no presente quanto no futuro", afirma Rosengren.
FONTE: REVISTA VEJA
EX-JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CUMPRIRÁ PENA EM PRESÍDIO
Segunda-Feira, 25/03/2013, 18:37:05 - Atualizado em 25/03/2013, 18:46:01
O ex-juiz do
Trabalho, Nicolau dos Santos Neto, teve a prisão domiciliar cassada pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agora, a pena não será mais cumprida em
casa e sim, na prisão. Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz
Stefanini, a 5ª Turma do TRF-3 entendeu que o juiz da vara de execuções penais
não tem competência para converter a prisão cautelar em prisão domiciliar.
Nicolau foi
condenado em primeiro e segundo graus por desviar verbas da construção da sede
do Tribunal Regional da 2ª Região, em São Paulo. Como sua condenação ainda não
transitou em julgado e ele está com 84 anos, o juiz de execuções determinou sua
prisão domiciliar, onde cumpria desde 2007.
Stefanini
aceitou o pedido do Ministério Público Federal e concordou com suas
alegações. O desembargador argumentou que a Lei 12.403/2011, que trata da
prisão domiciliar e de outras medidas cautelares, é medida processual, e não de
execução. Sendo assim, só o juiz natural da causa ou o tribunal onde corre o
recurso de apelação, e não o juiz de execuções, é que poderiam determinar a
conversão da prisão cautelar em prisão domiciliar.
A defesa do
acusado havia sustentado que o juiz de execuções aplicou, à época, a regra mais
benéfica ao réu. Os advogados de Santos Neto alegaram que o juiz de execuções
tem competência para aplicar regra posterior em benefício do acusado, mas o
argumento também foi negado por Stefanini.
De acordo com o
relator, o artigo 66, inciso I, da Lei de Execuções Penais é o que autoriza o
juízo de execuções a aplicar a regra posterior mais branda. No entanto,
continuou Stefanini, o dispositivo trata “evidentemente de lei penal posterior
e mais benigna, e não de lei processual, porquanto na seara processual penal
vige o princípio tempus rigit actum”. O juízo de execução, escreveu o relator,
só pode decidir sobre questões processuais relativas à execução da pena, e não
ao processo penal.
Idade avançada
O relator também abordou a questão da idade
avançada do ex-juiz Nicolau. O artigo 117 da Lei de Execuções Penais autoriza a
conversão da pena em prisão domiciliar caso o réu condenado seja maior de 70
anos, tenha doença grave, tenha filho menor ou com doença mental, ou esteja
grávida. “Porém, tal dispositivo legal é expresso no sentido de somente ser
cabível a prisão domiciliar aos condenados beneficiados com o regime aberto, o
que não é o caso do recorrido”, concluiu o relator.
Stefanini ainda
afirma que laudo médico levado ao autos falam sobre a condição de saúde de
Nicolau dos Santos Neto e reconhecem sua doença. Mas o mesmo laudo conclui que
ele pode cumprir a pena da forma com que foi condenado. “Examinando, do
ponto de vista psiquiátrico, sem alterações significativas. Em relação ao exame
psiquiátrico anterior, houve melhora nos aspectos depressivos, expressa na
aparência, postura corporal, fluência verbal e psicomotricidade. Portanto, dada
a atual avaliação, não se justifica a prisão domiciliar. Há que se considerar o
fator idade, pois aos 83 anos, a capacidade de adaptação está diminuída
correndo o risco de reagir com sintomatologia mais grave às mudanças
drásticas", diz o laudo.
Falta grave
Argumento que não foi levado aos autos pelo Ministério Público foi a “falta
grave” cometida pelo ex-juiz do Trabalho. Durante o cumprimento de sua prisão
domiciliar, Nicolau dos Santos Neto instalou câmeras de vigilância nos cômodos
onde estavam os policiais federais incumbidos de fiscalizá-lo.
O juízo de
execuções determinou o fim das gravações e requereu a entrega das mídias com as
imagens para que fossem destruídas. Mas o ex-juiz Nicolau não as entregou e foi
decidido que ele cometeu falta grave nos termos do artigo 50, inciso VI, da Lei
de Execuções Penais. Nicolau impetrou Embargos de Declaração, que foram
negados. Ele, então, recolocou as câmeras, segundo consta dos autos.
“Assim,
comprovado que o sentenciado Nicolau dos Santos Neto agiu ilicitamente durante
o curso do cumprimento da pena, revertendo a posição de fiscalizado para
fiscalizador dos agentes estatais responsáveis pela execução das reprimendas a
ele impostas, tenho como correta a decisão a quo que reconheceu a
prática de falta grave pelo apenado, com fundamento no artigo 50, inciso VI, da
Lei de Execução Penal”, concluiu Luiz Stefanini.
(DOL, com
informações da revista Consultor Jurídico)
CHOCOLATES COM PREÇOS ALTOS
Faltando menos
de uma semana para a Páscoa, o Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Pará divulgou nesta segunda-feira (25) um
balanço sobre o preço de produtos feitos de chocolate comercializados na Região Metropolitana de
Belém.
Segundo a pesquisa, desde o início de março, os preços tiveram pouca
oscilação, apesar da crecente oferta do produto. Entretanto, em comparação aos
preços de 2012, os produtos de Páscoa, em especial os ovos de chocolate,
apresentaram aumento entre 10 e 12%, índice bem superior à inflação de 2012,
que ficou em torno de 6,5%.
Nesta última
semana de março, a maioria dos ovos de páscoa, nos tamanhos entre 135g e 240g,
estão sendo comercializados na faixa entre R$ 22 e R$ 28. O ovo mais barato, de
50g, é encontrado por R$ 3,99, e o mais caro, de 750g, por R$ 57,42.
O Dieese ainda
aconselha ao consumidor que a melhor medida para economizar ainda é a pesquisa
de preços. Segundo o departamento, a diferença de um mesmo produto em lojas
diferentes pode chegar a mais de 30%.
(DOL, com
informações do Dieese)
NOTICIAS DO BRT
O prefeito de
Belém, Zenaldo Coutinho, realizou uma coletiva de imprensa na tarde desta
segunda-feira (25) para esclarecer sobre a retomada das obras do BRT. Ele afirmou que os operários devem voltar
ao trabalho já no começo do mês de abril.
Zenaldo
informou que a primeira etapa da obra, que corresponde a 20% do projeto, ou
seja, toda a extensão da avenida Almirante Barroso, deverá ser entregue até o
mês de agosto deste ano. Já a previsão de conclusão do restante das obras, na
avenida Augusto Montenegro e de São Brás até o Ver-o-Peso, é que fique pronto somente em 2016.
Além disso, o
prefeito ainda afirmou que já fechou acordo com a Caixa Econômica Federal, que deve liberar o recurso até o dia 20
de abril, e que o BRT está oficialmente integrado ao projeto Ação Metrópole, do
Governo do Estado, que visa aumentar a integração entre os municípios da Região
Metropolitana de Belém.
(DOL com
informações de Iaci Gomes/Diário do Pará)
domingo, 24 de março de 2013
MAIS UMA CONTRA JUVENIL.
Rombo de Juvenil é de R$ 82 mi
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Assembleia
É a conclusão de relatório do
Tribunal de Contas do Estado ao Ministério Público
ENIZE VIDIGAL
Da Redação
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa), Domingos Juvenil (PMDB), tem que devolver R$ 82 milhões aos cofres
públicos estaduais, conforme aponta o relatório do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), que constatou uma série de irregularidades nas contas da gestão
do peemedebista no exercício de 2010. O valor corresponde a 25% do total de
R$ 327 milhões movimentados naquele ano pela Alepa.
A auditoria aprofundou a
investigação sobre o contrato da Alta Turismo, ligada a Juvenil, e descobriu
o contrato ilegal, de R$ 480 mil, da Capacita Consultoria S/S Ltda, feita a
pedido da deputada Simone Morgado (PMDB). Soma-se a isso gastos indevidos,
irregularidades em obras e serviços, entre outros, que trouxeram mais munição
ao Ministério Público do Estado.
O relatório de 182 páginas foi
concluído em agosto do ano passado e ainda não foi votado pelo Tribunal de
Contas. O documento chegou ao MPE em dezembro e desde então está sendo
analisado pelo promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa, Nelson Medrado. Após dois anos de
investigações do órgão sobre a série de irregularidades ocorridas na Alepa,
novos elementos continuam a surgir. Segundo ele, o relatório do TCE confirma
algumas ilegalidades já constatadas, mas também revela outras novas.
Por ironia, a Capacita foi
contratada diretamente, com inexigibilidade de licitação, "tendo como
fundamento inicial o pedido da deputada Simone Morgado, onde a mesma expõe a
necessidade de contratar empresa para prestação de serviços
técnico-profissionais especializados em auditoria e consultoria, pareceres e
análise nas prestações de contas do Poder Executivo, Tribunais de Contas, PPA
(Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei do
Orçamento Anual), créditos adicionais, planos e programas regionais e
setoriais e questões financeiras submetidas constitucionalmente a
Alepa", como descreve o relatório do TCE. Sem proposta de valor do
serviço a ser prestado, o pedido de contratação foi encaminhado pela Comissão
Permanente de Licitação ao diretor financeiro, Sérgio Duboc, para a
confirmação de disponibilidade financeira, sem que se soubesse ainda se
haveria licitação.
Também não foi observado que o
objeto da contratação é dever do Poder Legislativo, previsto no artigo 115 da
Constituição Estadual. "Fazendo um mero paralelismo, é admitir que o
Tribunal de Contas, para melhor desempenhar seu mister, contrate empresa de
auditoria para exercer a fiscalização dos recursos públicos, o que se denota
inadmissível", destacam os analistas no relatório. "As atribuições
de análise de projetos de leis orçamentárias e o exercício do controle
externo são inatas, específicas, únicas, singulares e próprias, não podendo
ser objeto de delegação ou transferência. (...) Tais atividades de suporte
devem, obrigatoriamente, ser desenvolvidas pelo próprio corpo funcional da
Casa Legislativa."
FONTE: INTERNET
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